1 – Quem foi o primeiro diretor do Centro Juvenil Salesiano?
Padre Décio Zandonade
2 – Há quantos anos funciona o Centro Juvenil Salesiano e quem foi o seu fundador?
17 anos e seu fundador foi Pe. Décio Zandonade.
3 – Quais foram os primeiros cursos oferecidos no Centro Juvenil Salesiano?
Corte e Costura, marcenaria, inglês, violão e Telecurso 2000
4 – Qual a proposta educativa do Centro Juvenil Salesiano e quem a criou?
Através do Sistema Preventivo de Dom Bosco que se baseia na Razão, Religião e Bondade visa o desenvolvimento integral, orientando, motivando e estimulando a construção de projetos de vidas consistentes e promissores, pautados pela solidariedade e pelo exercício da cidadania.
5 – Dentre os educadores atuais do Centro Juvenil Salesiano, qual participou do início das atividades em nossa unidade?
Cleonice educadora do Curso de Corte e costura, está desde o início desenvolvendo essa atividade em nossa obra.
6 – Qual o número da Lei do ECA e o ano de promulgação?
Lei 8069. Ano: 1990
7 – Quais as faixas etárias (idades) atendidas pelo ECA?
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
8 – Quais as medidas sócio-educativas que são aplicadas ao adolescente que comete ato infracional?
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
9 – O que é o Conselho Tutelar? Cite 3 de suas atribuições.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
10 – Quais as medidas específicas de proteção estão previstas no ECA?
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta.
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
FONTE: Clayton (Pastoral)
Dados de postagem : Adriano Goulart (gestor do site)
Palavras-Chave: ECA - GINCANA DO ECA - RESPOSTAS - QUESTIONÁRIO
quarta-feira, 28 de maio de 2008
GINCANA DO ECA - RESPOSTAS PARA AS PERGUNTAS DO QUESTIONÁRIO
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