EDITAL DO CONCURSO “DIÁLOGOS DA JUVENTUDE”
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, por meio da Coordenadoria Especial da Juventude, vem tornar pública a realização de concurso de ações, vídeos e textos, a serem apresentados por jovens de 15 a 29 anos, sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no Projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009.
1. DO OBJETO
O objeto do concurso é a seleção de ações, vídeos e textos, a serem apresentados por jovens de 15 a 29 anos, sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009.
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, por meio da Coordenadoria Especial da Juventude, vem tornar pública a realização de concurso de ações, vídeos e textos, a serem apresentados por jovens de 15 a 29 anos, sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no Projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009.
1. DO OBJETO
O objeto do concurso é a seleção de ações, vídeos e textos, a serem apresentados por jovens de 15 a 29 anos, sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009.
O Projeto “Diálogos da Juventude”, executado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ promoverá 26 encontros na região metropolitana de Belo Horizonte, visando estimular através do conhecimento destes objetivos, a maior participação dos jovens na melhoria de vida de sua comunidade.
2.DO TEMA
Os “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM”, estabelecem para o mundo metas quantificadas e prazos para atacar a extrema pobreza em suas múltiplas dimensões - pobreza de renda, fome, doença, falta de moradia adequada e exclusão – ao mesmo tempo que promovem a igualdade de gênero, a educação e a sustentabilidade ambiental. São também direitos humanos básicos de cada pessoa à saúde, à educação, à moradia e à segurança, como prometido, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração do Milênio das Nações Unidas.
Para a ONU são objetivos deste milênio:
1- Acabar com a fome e a miséria;
2- Educação básica e de qualidade para todos;
3- Igualdade entre os sexos e valorização da mulher;
4- Reduzir a mortalidade infantil;
5- Melhorar a saúde das gestantes;
6- Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
7- Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente;
8- Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Para que o projeto alcance seus objetivos, torna-se imperiosa a maior participação de jovens voluntários que serão multiplicadores dos ODM’s em seus municípios e comunidades. Dessa feita, será realizado o concurso sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009, que tem como objetivo premiar ações, vídeos e textos, realizados por jovens.
Os “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM”, estabelecem para o mundo metas quantificadas e prazos para atacar a extrema pobreza em suas múltiplas dimensões - pobreza de renda, fome, doença, falta de moradia adequada e exclusão – ao mesmo tempo que promovem a igualdade de gênero, a educação e a sustentabilidade ambiental. São também direitos humanos básicos de cada pessoa à saúde, à educação, à moradia e à segurança, como prometido, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração do Milênio das Nações Unidas.
Para a ONU são objetivos deste milênio:
1- Acabar com a fome e a miséria;
2- Educação básica e de qualidade para todos;
3- Igualdade entre os sexos e valorização da mulher;
4- Reduzir a mortalidade infantil;
5- Melhorar a saúde das gestantes;
6- Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
7- Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente;
8- Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
Para que o projeto alcance seus objetivos, torna-se imperiosa a maior participação de jovens voluntários que serão multiplicadores dos ODM’s em seus municípios e comunidades. Dessa feita, será realizado o concurso sobre o tema “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, no projeto “Diálogos da Juventude”, a ser realizado em 2008/2009, que tem como objetivo premiar ações, vídeos e textos, realizados por jovens.
3.DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do concurso “Diálogos da Juventude”, jovens entre 15 a 29 anos que deverão enviar ações, vídeos e textos, bem como as escolas e as entidades que trabalhem com a temática juvenil, desde que haja pelo menos um jovem assinando o texto ou vídeo, ou participando das ações.
Poderão participar do concurso “Diálogos da Juventude”, jovens entre 15 a 29 anos que deverão enviar ações, vídeos e textos, bem como as escolas e as entidades que trabalhem com a temática juvenil, desde que haja pelo menos um jovem assinando o texto ou vídeo, ou participando das ações.
4.DAS CATEGORIAS
O concurso será realizado nas categorias de ações, vídeos e textos, observando os requisitos relacionados abaixo:
O concurso será realizado nas categorias de ações, vídeos e textos, observando os requisitos relacionados abaixo:
4.1. DAS AÇÕES
4.1.1 As ações devem obedecer aos seguintes requisitos:
a. Devem contemplar no mínimo um dos ODM’s;
b. As ações realizadas devem observar os seguintes exemplos: campanhas, palestras, dramatizações, elaboração de oficinas, seminários, entre outros;
c. Devem já estar sendo desenvolvidas por jovens;
d.Apresentar o esboço da ação (poderá ser feito em forma de projeto);
e.Deve ser compatível com a atual situação da comunidade;
f. Apresentar mecanismos de avaliação e monitoramento das ações;
g.Apresentar os resultados a serem alcançados.
4.1.1 As ações devem obedecer aos seguintes requisitos:
a. Devem contemplar no mínimo um dos ODM’s;
b. As ações realizadas devem observar os seguintes exemplos: campanhas, palestras, dramatizações, elaboração de oficinas, seminários, entre outros;
c. Devem já estar sendo desenvolvidas por jovens;
d.Apresentar o esboço da ação (poderá ser feito em forma de projeto);
e.Deve ser compatível com a atual situação da comunidade;
f. Apresentar mecanismos de avaliação e monitoramento das ações;
g.Apresentar os resultados a serem alcançados.
4.1.2 DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A análise e a conseqüente seleção das ações ficarão sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, sendo observados os seguintes critérios abaixo descritos para o devido julgamento:
N.º CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Adequação ao tema -20 pontos
02 - Originalidade da ação e das soluções apresentadas - 30 pontos
03 - Resultados alcançados - 25 pontos
04 - Dispositivos de monitoramento - 25 pontos
TOTAL - 100 pontos
A análise e a conseqüente seleção das ações ficarão sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, sendo observados os seguintes critérios abaixo descritos para o devido julgamento:
N.º CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Adequação ao tema -20 pontos
02 - Originalidade da ação e das soluções apresentadas - 30 pontos
03 - Resultados alcançados - 25 pontos
04 - Dispositivos de monitoramento - 25 pontos
TOTAL - 100 pontos
a. Serão consideradas classificadas as ações que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70 pontos;
b. Para critério de desempate em caso de 02 (duas) ou mais ações totalizarem o mesmo número de pontos, será escolhida aquela que apresentar o maior número de pontos no critério de originalidade e das soluções;
c. Caso permaneça o empate aquela que apresentar o maior número de pontos no critério de resultados alcançados;
d. Persistindo o empate será realizado sorteio.
4.2. DO VÍDEO
4.2.1. Os vídeos apresentados deverão levar em consideração os seguintes requisitos:
a. Obedecer à adequação das peças em relação ao briefing da categoria;
b. Ser criativos, inéditos e originais (fica proibida a exibição de qualquer vídeo que não seja inédito);
c.Obedecer ao tema proposto neste edital;
d.Cada jovem participante poderá enviar apenas 1 (um) vídeo;
e.O vídeo deverá ter duração de até 3 (três) minutos conforme o briefing específico da categoria, gravados em CD ou DVD nos formatos: avi., mov., wmv e/ou mpg.
4.2.2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A análise e a conseqüente seleção dos vídeos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, sendo observados os seguintes critérios abaixo descritos para o seu devido julgamento:
N.º - CRITÉRIO - PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Coerência com o tema proposto - 15 pontos
02 - Desenvolvimento da idéia na perspectiva positiva - 10 pontos
03 - Criatividade - 20 pontos
04 - Arte - 15 pontos
05 - Originalidade - 20 pontos
06 - Tipo de material exigido - 10 pontos
07 - Tempo de duração - 10 pontos
TOTAL - 100 pontos
a.Serão considerados classificados os vídeos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70 pontos;
b.Para critério de desempate em caso de 02 (dois) ou mais vídeos totalizarem o mesmo número de pontos, será escolhido aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de criatividade;
c.Caso permaneça o empate aquele que apresentar o maior número de pontos no critério originalidade;
d.Persistindo o empate será realizado o sorteio.
4.3. DO TEXTO
4.3.1. Os textos apresentados deverão levar em consideração os seguintes requisitos:
a.Adequação ao tema;
b.Clareza e objetividade;
c. Criatividade e originalidade;
d. Qualidade técnica;
e. Ortografia, concordância e uso adequado dos verbos;
f. Deverá ser digitada em fonte Arial ou Times New Roman tamanho “12” e espaçamento “1,5”, em língua portuguesa;
g.Possuir o limite máximo de 30 (trinta) linhas.
A análise e a conseqüente seleção dos vídeos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, sendo observados os seguintes critérios abaixo descritos para o seu devido julgamento:
N.º - CRITÉRIO - PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Coerência com o tema proposto - 15 pontos
02 - Desenvolvimento da idéia na perspectiva positiva - 10 pontos
03 - Criatividade - 20 pontos
04 - Arte - 15 pontos
05 - Originalidade - 20 pontos
06 - Tipo de material exigido - 10 pontos
07 - Tempo de duração - 10 pontos
TOTAL - 100 pontos
a.Serão considerados classificados os vídeos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70 pontos;
b.Para critério de desempate em caso de 02 (dois) ou mais vídeos totalizarem o mesmo número de pontos, será escolhido aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de criatividade;
c.Caso permaneça o empate aquele que apresentar o maior número de pontos no critério originalidade;
d.Persistindo o empate será realizado o sorteio.
4.3. DO TEXTO
4.3.1. Os textos apresentados deverão levar em consideração os seguintes requisitos:
a.Adequação ao tema;
b.Clareza e objetividade;
c. Criatividade e originalidade;
d. Qualidade técnica;
e. Ortografia, concordância e uso adequado dos verbos;
f. Deverá ser digitada em fonte Arial ou Times New Roman tamanho “12” e espaçamento “1,5”, em língua portuguesa;
g.Possuir o limite máximo de 30 (trinta) linhas.
4.3.2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A análise e a conseqüente seleção dos textos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, sendo observados os seguintes critérios abaixo descritos para o seu devido julgamento:
N.º - CRITÉRIO -PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Adequação ao tema - 15 pontos
02 - Clareza e objetividade - 25 pontos
03 - Criatividade e originalidade - 25 pontos
04 - Qualidade técnica - 20 pontos
05 - Ortografia e concordância e uso adequado dos verbos - 15 pontos
N.º - CRITÉRIO -PONTUAÇÃO MÁXIMA
01 - Adequação ao tema - 15 pontos
02 - Clareza e objetividade - 25 pontos
03 - Criatividade e originalidade - 25 pontos
04 - Qualidade técnica - 20 pontos
05 - Ortografia e concordância e uso adequado dos verbos - 15 pontos
TOTAL - 100 pontos
a.Serão considerados classificados os textos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70 pontos;
b.Para critério de desempate em caso de 02 (dois) ou mais textos totalizarem o mesmo número de pontos, será aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de criatividade e originalidade;
c. Caso permaneça o empate aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de clareza e objetividade;
d.Persistindo o empate será realizado o sorteio.
a.Serão considerados classificados os textos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 70 pontos;
b.Para critério de desempate em caso de 02 (dois) ou mais textos totalizarem o mesmo número de pontos, será aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de criatividade e originalidade;
c. Caso permaneça o empate aquele que apresentar o maior número de pontos no critério de clareza e objetividade;
d.Persistindo o empate será realizado o sorteio.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. A SEEJ promoverá as premiações visando ampliar o conhecimento dos ODMs, fomentar a criação de grupos organizados de jovens e formar possíveis multiplicadores sobre o tema.
5.2. Os jovens que participarem do concurso serão premiados de acordo com o quadro abaixo:
CATEGORIAS
CATEGORIAS
AÇÃO
1º COLOCADO - NOTEBOOK
2º COLOCADO - DVD
3º COLOCADO - MP5
VÍDEO
1º COLOCADO - NOTEBOOK
1º COLOCADO - NOTEBOOK
2º COLOCADO - DVD
3º COLOCADO - MP5
VÍDEO
1º COLOCADO - NOTEBOOK
2º COLOCADO - DVD
3º COLOCADO - MP5
TEXTO
1º COLOCADO - NOTEBOOK
2º COLOCADO - DVD
3º COLOCADO - MP5
6. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
O período de inscrição para entrega dos trabalhos será até o dia 30 de janeiro de 2009, tendo início a partir da data de publicação deste edital no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. As ações, vídeos e textos, deverão ser entregues no prazo citado no item 6 deste edital na Coordenadoria Especial da Juventude – Superintendência de Inclusão do Jovem, localizada à Rua Gonçalves Dias, nº. 2997, Bairro Santo Agostinho, nesta capital, CEP 30.140-093, no horário de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira (em dias úteis).
7.2. A Coordenadoria Especial da Juventude ficará responsável pela entrega de comprovante de recebimento dos materiais, sendo que no mesmo constará data e horário da entrega.
7.3. Os materiais serão entregues em envelope lacrado com o seguinte título:
Referência – “Edital público de seleção do concurso “Diálogos da Juventude”.
7.4. Em caso de impossibilidade de entrega “in loco” da proposta, o jovem ou a entidade poderá enviar por meio dos Correios via SEDEX, no prazo estipulado, valendo como comprovação de cumprimento do prazo, a data da postagem nos Correios, endereçado à Coordenadoria Especial da Juventude conforme o item 7.1 deste edital e com a referência descrita no item 7.3.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado das ações, vídeos e textos, estará disponibilizado pela internet no site oficial da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - http://www.esportes.mg.gov.br/, na página eletrônica da Rede Mineira de Cidadania - http://www.redemgcidadania.org.br/ e publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
8.2. O resultado da seleção das ações, vídeos e textos, não será disponibilizado por meio de contato telefônico.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO
Os jovens autores das ações, vídeos e textos, selecionados neste processo serão convocados para recebimento do prêmio, em um evento solene com data posteriormente agendada pela Comissão Julgadora.
10.DAS COMISSÕES
10.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA será formada pelos servidores da Coordenadoria Especial da Juventude e membros da Rede Mineira de Cidadania, por meio de resolução específica.
10.2. A COMISSÃO JULGADORA será constituída por servidores da área profissional de comunicação da SEEJ e de outras Secretarias Estaduais, por servidores da Coordenadoria Especial da Juventude, membros da Rede Mineira de Cidadania, jovens ligados às áreas de educação, arte, comunicação, mídia, cidadania, desde que não tenham nenhum vínculo com os candidatos participantes do Concurso, e outros representantes e autoridades que poderão ser convidadas, por meio de resolução específica.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os esclarecimentos sobre a classificação das ações, vídeos e textos, deverão ser formalizados por escrito e dirigidos à Comissão Julgadora do Concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado.
11.2. A resposta será dada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a interposição do pedido de esclarecimentos à Comissão Julgadora do Concurso.
11.3. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
11.4. A Administração Pública poderá revogar o presente Concurso por interesse público maior devidamente justificado, sem que caiba ao candidato direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante na forma da Lei.
11.5. A participação do candidato neste Concurso de ações, vídeos e textos, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
11.6. Fica desde já estabelecido que todos os participantes vencedores ou não, cedem e transferem, no momento da inscrição, gratuitamente à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, em sua totalidade e de maneira plena e definitiva, todos os direitos autorais referentes aos vídeos entregues para fins de participação neste concurso, à exceção dos direitos morais, conforme disposto no artigo 49, da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
11.7. Todas as ações, vídeos e textos, que participarem deste concurso, passam a fazer parte do material utilizado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, por intermédio da Coordenadoria Especial da Juventude, desde que utilizados exclusivamente para fins educativos e didáticos.
11.8. Os participantes declaram, sob as penas da lei, que a peça entregue é fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, conforme preceitos vigentes na Lei nº. 9610/98, intitulada “Lei de Direitos Autorais”.
11.9. O não atendimento a quaisquer itens deste regulamento implicará na desclassificação do candidato.
11.10. Fica a Comissão Julgadora, que será instituída por resolução específica, responsável para dirimir quaisquer questões oriundas do Concurso, bem como os casos omissos e não previstos neste regulamento.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2008.
Gustavo de Faria Dias Corrêa
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude
Roberto Rocha Tross
Coordenador Especial da Juventude
1º COLOCADO - NOTEBOOK
2º COLOCADO - DVD
3º COLOCADO - MP5
6. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
O período de inscrição para entrega dos trabalhos será até o dia 30 de janeiro de 2009, tendo início a partir da data de publicação deste edital no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. As ações, vídeos e textos, deverão ser entregues no prazo citado no item 6 deste edital na Coordenadoria Especial da Juventude – Superintendência de Inclusão do Jovem, localizada à Rua Gonçalves Dias, nº. 2997, Bairro Santo Agostinho, nesta capital, CEP 30.140-093, no horário de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira (em dias úteis).
7.2. A Coordenadoria Especial da Juventude ficará responsável pela entrega de comprovante de recebimento dos materiais, sendo que no mesmo constará data e horário da entrega.
7.3. Os materiais serão entregues em envelope lacrado com o seguinte título:
Referência – “Edital público de seleção do concurso “Diálogos da Juventude”.
7.4. Em caso de impossibilidade de entrega “in loco” da proposta, o jovem ou a entidade poderá enviar por meio dos Correios via SEDEX, no prazo estipulado, valendo como comprovação de cumprimento do prazo, a data da postagem nos Correios, endereçado à Coordenadoria Especial da Juventude conforme o item 7.1 deste edital e com a referência descrita no item 7.3.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado das ações, vídeos e textos, estará disponibilizado pela internet no site oficial da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - http://www.esportes.mg.gov.br/, na página eletrônica da Rede Mineira de Cidadania - http://www.redemgcidadania.org.br/ e publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.
8.2. O resultado da seleção das ações, vídeos e textos, não será disponibilizado por meio de contato telefônico.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO
Os jovens autores das ações, vídeos e textos, selecionados neste processo serão convocados para recebimento do prêmio, em um evento solene com data posteriormente agendada pela Comissão Julgadora.
10.DAS COMISSÕES
10.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA será formada pelos servidores da Coordenadoria Especial da Juventude e membros da Rede Mineira de Cidadania, por meio de resolução específica.
10.2. A COMISSÃO JULGADORA será constituída por servidores da área profissional de comunicação da SEEJ e de outras Secretarias Estaduais, por servidores da Coordenadoria Especial da Juventude, membros da Rede Mineira de Cidadania, jovens ligados às áreas de educação, arte, comunicação, mídia, cidadania, desde que não tenham nenhum vínculo com os candidatos participantes do Concurso, e outros representantes e autoridades que poderão ser convidadas, por meio de resolução específica.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os esclarecimentos sobre a classificação das ações, vídeos e textos, deverão ser formalizados por escrito e dirigidos à Comissão Julgadora do Concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado.
11.2. A resposta será dada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a interposição do pedido de esclarecimentos à Comissão Julgadora do Concurso.
11.3. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
11.4. A Administração Pública poderá revogar o presente Concurso por interesse público maior devidamente justificado, sem que caiba ao candidato direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante na forma da Lei.
11.5. A participação do candidato neste Concurso de ações, vídeos e textos, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
11.6. Fica desde já estabelecido que todos os participantes vencedores ou não, cedem e transferem, no momento da inscrição, gratuitamente à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, em sua totalidade e de maneira plena e definitiva, todos os direitos autorais referentes aos vídeos entregues para fins de participação neste concurso, à exceção dos direitos morais, conforme disposto no artigo 49, da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
11.7. Todas as ações, vídeos e textos, que participarem deste concurso, passam a fazer parte do material utilizado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, por intermédio da Coordenadoria Especial da Juventude, desde que utilizados exclusivamente para fins educativos e didáticos.
11.8. Os participantes declaram, sob as penas da lei, que a peça entregue é fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, conforme preceitos vigentes na Lei nº. 9610/98, intitulada “Lei de Direitos Autorais”.
11.9. O não atendimento a quaisquer itens deste regulamento implicará na desclassificação do candidato.
11.10. Fica a Comissão Julgadora, que será instituída por resolução específica, responsável para dirimir quaisquer questões oriundas do Concurso, bem como os casos omissos e não previstos neste regulamento.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2008.
Gustavo de Faria Dias Corrêa
Secretário de Estado de Esportes e da Juventude
Roberto Rocha Tross
Coordenador Especial da Juventude
Fonte : Articulação insitucional
Gestor da informação: Adriano Goulart (Gestor do site)
Palavras-chave: DIÁLOGOS DA JUVENTUDE - CONCURSO - OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO
5 comentários:
oi me chamo Breno E moro na cidade de Itaobim/MG ..Estou pretendendo participar do concurso dialogos da juventude na categoria video ..Mas no Edital nao esta dizendo se Precisa se inscrever ou é so enviar o vídeo com os meus dados.....Então , quero Saber disso....Obrigado
oi me chamo Breno E moro na cidade de Itaobim/MG ..Estou pretendendo participar do concurso dialogos da juventude na categoria video ..Mas no Edital nao esta dizendo se Precisa se inscrever ou é so enviar o vídeo com os meus dados.....Então , quero Saber disso....Obrigado
oi me chamo Breno E moro na cidade de Itaobim/MG ..Estou pretendendo participar do concurso dialogos da juventude na categoria video ..Mas no Edital nao esta dizendo se Precisa se inscrever ou é so enviar o vídeo com os meus dados.....Então , quero Saber disso....Obrigado
Breno Cardoso,
Boa tarde.
Conheço o trabalho da ASCAI na cidade de Itaobim, fico feliz com o seu interesse pelo concurso, realmente não é necessário fazer inscrição, basta encaminhar o video de acordo com as especificações do edital para a Coordenadoria Especial de Juventude em Belo Horizonte, fique atento ao prazo.
Na primeira quinzena de janeiro estarei no Vale, inclusive na cidade de Itaobim, segue o meu e-mail para outras informações, boa sorte
Julio Cesar - articulacaocjsbh@salesiano.br
oi.. é o breno novamente,,fiquei sabendo q o sendereço esta errado nos cartazes, qria saber o endereço certo...e qreia saber se eu enviar o video pelo sedex no dia 30 e chegar no dia 21, irá reduzir minha pontuação ou não?....obrigado
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