sexta-feira, 19 de junho de 2009

Oficina de Teatro-Gratuito

 
OFICINA DE TEATRO - GRATUITO
 
 
"O Teatro de Protesto de Robert Brustein: o drama contemporâneo"
 
 
INFORMAÇÕES:
 
Data: 05/07/09 - Domingo - De 14 às 18 h.
 
Local: A definir (Em Belo Horizonte) - (será divulgado apenas aos selecionados).
 
Inscrições: Exclusivamente pelo e-mail (oliveiraeduca@yahoo.com.br) até o dia 26/06/09 (sexta-feira).
 
Procedimentos da Inscrição: Enviar mensagem contendo nome, endereço, telefone, e-mail, formação profissional e breve currículo (no máximo 10 linhas) e a intencionalidade em participar da oficina.
 
Vagas: 30.
 
Público-Alvo: Atores, professores de teatro e alunos em formação teatral.
 
Resultado da Seleção (para participar desta oficina): Dia 29/06/09 (Segunda-feira).  
 
 
OBJETIVOS:
 
1 - Vivenciar as experiências artísticas à luz do Teatro do Protesto, de Robert Brustein.
 
2 - Aperfeiçoamento artístico-profissional e socialização de experiências teatrais.
 
3 - Pré-teste, na seleção de atores, para grupo teatral que dará início aos trabalhos em Agosto/2009.
 
 
PROFESSOR/ARTISTA RESPONSÁVEL:
 
Rafael Adriano de Oliveira Severo (Prof. Adriano)
Ator - Diretor e Professor de Teatro
Mestrando em Educação - UFU (Universidade Federal de Uberlândia)
Especialista em Coordenação/Supervisão Educacional - PUC Minas
Pedagogo - PUC Minas
 


Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! + Buscados: Top 10 - Celebridades - Música - Esportes

segunda-feira, 15 de junho de 2009

PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR

PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR - CENTRO JUVENIL SALESIANO

A partir do dia 22/06/09, segunda-feira, de 13 às 22 h, o Centro Juvenil Salesiano estará com inscrições abertas para os cursos de Teatro, Corte e Costura, Supletivo e Pré-Enem E Pré-Vestibular.

O Pré-Enem acontecerá no período de 03/08/09 a 02/10/09,
de segunda à sexta-feira, no horário de 14 às 17 h.

Não perca essa oportunidade!

Maiores informações pelo telefone (31) 3476-1122 - na Secretaria (Rodrigo)


Atenciosamente,
Rafael Adriano de Oliveira Severo
Coordenador Responsável
Supletivo e Pré-Vestibular Dom Bosco

quarta-feira, 10 de junho de 2009

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal.

O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica.

Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em conseqüência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos.

Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior o prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias. Custodiado provisoriamente, sem sentença definitiva, o menor responde ao processo, com assistência de advogado, tem de indicar testemunhas de defesa, senta no banco dos réus, participa do julgamento, tudo igual ao maior de 18 anos, mas apenas com 12 anos de idade. Não é só. Ao final do processo, pode ser sancionado, na verdade condenado, e, em conseqüência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de 3 anos.

A esta altura, muitos devem estar se perguntando: Mas a maioridade penal não se inicia aos 18 anos de idade?

Sim e não!

A Constituição Federal (art. 228) e as leis infraconstitucionais, como por exemplo o Código Penal (art. 27), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) dizem que sim, ou seja, que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade.

Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.

É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando a impunidade, tão reclamada e combatida por todos.

No processo de sua execução, esta é a verdade, as medidas transformam-se em castigos, revoltam os menores, os maiores, a sociedade, não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema penitenciário adotado para os adultos.

A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes, evitando-se, de outro lado, com esse atual processo de execução, semelhante ao adotado para o maior, que é reconhecidamente falido, corrompê-los ainda mais.

O Estado, Poder Público, Família e Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida.

Para ilustrar, vejam quantas crianças sem escola (quase três milhões) e sem saúde (milhões) por omissão do Estado; quantas outras abandonadas nas ruas ou em instituições, por omissão dos pais e da família; quantas sofrendo abusos sexuais e violências domésticas por parte dos pais e da família; quantas exploradas no trabalho, no campo e na cidade (cerca de 7,5 milhões), sendo obrigadas a trabalhar em minas, galerias de esgotos, matadouros, curtumes, carvoarias, pedreiras, lavouras, batedeiras de sisal, no corte da cana-de-açúcar, em depósitos de lixo etc, por ação dos pais e omissão do Estado.

A sociedade, por seu lado, que não desconhece todos estes problemas, que prejudicam sensivelmente os menores, não exige mudanças, tolera, aceita, cala-se, mas ao vê-los envolvidos em crimes, muito provavelmente por conta destas situações, grita, esperneia, sugere, cobra, coloca-os em situação irregular e exige, para eles, punição, castigo, internação, abrigo em instituições.

Ora, quem está em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas; a Família, que não tem estrutura e abandona a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; a Sociedade, que não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais dirigidas à criança e ao adolescente.

O sistema é falho, principalmente o da execução das medidas sócio-educativas, para não dizer falido, mas o menor, um ser em desenvolvimento, que necessita do auxílio de todos para ser criado, educado e formado, é quem vem sofrendo as conseqüências da falta de todos aqueles que de fato e de direito são os verdadeiros culpados pela sua situação de risco.

Não bastasse isso, o que, por si só, já é extremamente grave, pretendem alguns reduzir a maioridade penal, tentando, com a proposta, diminuir sua culpa e eliminar os problemas da criminalidade, esquecendo-se, porém, além de tantos outros aspectos, que metade da população é composta de crianças e adolescentes, os quais, contudo, são autores de apenas 10% dos crimes praticados.

A proposta de redução busca encobrir as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, de outro lado, revela a falta de coragem de muitos em enfrentar o problema na sua raiz, cumprindo ou compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres, o que é lamentável pois preferem atingir os mais fracos – crianças e adolescentes -, que muitas vezes não têm, para socorrê-los, sequer o auxílio da família.

Por estes motivos e outros, repudiamos a proposta de redução da maioridade penal, que, se vingar, configurará um "crime hediondo", praticado contra milhões de crianças e adolescentes, que vivem em situação de risco por culpa não deles mas de outros que estão tentando esconder suas faltas atrás desta proposta, que, ademais, se aprovada, não diminuirá a criminalidade, a exemplo do que já ocorreu em outros países do Mundo.

Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3580

Palavras-chaves: Redução, Maioridade, Penal

Gestor da Informação: Julio César dos Santos – Articulador Social



segunda-feira, 8 de junho de 2009

MÉTODO APAC É APONTADO COMO ALTERNATIVA PARA O SISTEMA PRISIONAL

A adoção do modelo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) como forma alternativa de execução de penas, integração dos sistemas de informações sobre os sentenciados e atenção à situação das mulheres e portadores de sofrimento mental que estão no sistema prisional. Estas foram algumas das sugestões apresentadas pelos convidados da audiência pública realizada nesta quinta-feira (4/6/09) pela Comissão Especial de Execução das Penas no Estado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O relator da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), disse que a realização de audiências públicas e visitas no interior do Estado estão contribuindo para que os deputados conheçam alternativas ao sistema penitenciário tradicional. O deputado considera que o atual modelo não é mais válido e o classifica como "um novo tipo de coerção social".

O desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, parabenizou o trabalho da Comissão Especial. "A Assembleia abre os caminhos de discussão para que o Judiciário encontre o terreno já pavimentado para solucionar os problemas que afetam a sociedade", disse.

Participantes defendem o método Apac

Muitos dos convidados da audiência destacaram as Apacs como o melhor método de pena alternativa, que se pauta no trabalho de ressocialização dos condenados com prestação de assistência social, educacional, médica e psicológica.

O desembargador Herbert José Almeida Carneiro defendeu a adoção do método Apac como política de Estado. Ele citou a Lei Estadual 15.299, de 2004, relativa a convênios entre o Estado e as Apacs, e disse que a dependência dessas instituições com relação a repasses de recursos do Estado via convênios compromete sua manutenção.

O desembargador disse que esses recursos deveriam ser previstos em dotação orçamentária, para que as Apacs tenham mais garantias. O deputado Durval Ângelo prometeu que essa questão será avaliada, mas ressaltou que se deve ter cuidado para não interferir na autonomia das Apacs. Para o parlamentar, o modelo é eficaz justamente por se tratar de uma iniciativa da sociedade. Já o presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), disse apoiar integralmente a sugestão do desembargador. O deputado apontou a prestação de contas dos recursos repassados pelo Estado como uma das maiores limitações para o trabalho das Apacs.

O diretor-executivo da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, Valdeci Antônio Ferreira, ressalvou que o método Apac deve ser encarado como alternativa ao sistema prisional tradicional, não como um modelo pronto. Ele lembrou que a Apac é resultado da mobilização da sociedade civil organizada, e que "não é criada por decreto".

Valdeci Ferreira acredita que apenas uma revisão do modelo de convênio entre Estados e Apacs seja suficiente para resolver as dificuldades que essas instituições enfrentam. Ele defendeu ainda a construção de unidades prisionais de forma descentralizada, para que os condenados possam cumprir suas penas em locais mais próximos de suas cidades e, assim, contar com o apoio de suas famílias.

Experiências de êxito - Magda Mendes, da Apac de Nova Lima, afirmou que a instituição conta com o envolvimento da comunidade e com o apoio do poder público, do Judiciário e de empresas. "Trabalhamos de maneira integral, para colocar as pessoas numa condição humana fazendo com que sejam donas do seu próprio destino, com responsabilidade", enfatizou. Para ela, o acompanhamento psicológico é fundamental não só para os detentos, como também para as famílias.

Jeime Faria, da Apac de Itaúna, disse que são 160 recuperandos no município, e que há um projeto para aumentar 50 vagas masculinas, mas isso depende de verbas do Estado. Ela destacou que aqueles que são atendidos veem na Apac uma porta para a recuperação. "Nós mostramos para eles que somos educadores", pontuou.

Execução das penas esbarra em falta de integração de informações

Outro problema para a gestão da execução das penas é o fato de os sistemas de informações sobre os presos não serem integrados, segundo apontou o desembargador Herbert Carneiro. Ele disse que informações mais recentes das unidades prisionais, como novas entradas ou fugas de presos, não constam no Sistema Computacional de Acompanhamento Processual das Comarcas (Siscom), pelo fato de esse sistema não estar interligado ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen).

O diretor de articulação do atendimento jurídico da Secretaria de Estado de Defesa Social, Alexandre Martins da Costa, comunicou que o Estado já estuda meios para integrar esses sistemas. Para permitir a integração, o diretor informou que é necessário transformar o Siscom em um sistema estadual, a exemplo do Infopen.

O deputado Durval Ângelo informou que o sistema de informações que os promotores e técnicos da comarca de Governador Valadares pode ser muito útil. Segundo o deputado, pelo programa é possível acompanhar todas as informações referentes aos processos de execução das penas, inclusive a indicação dos detentos que têm direito à progressão de regime.

Grupo defende tratamento digno aos presos

Representantes do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade marcaram presença na reunião para falar dos maus tratos a que são submetidos os presos. A advogada da entidade, Fernanda Vieira, relatou as principais queixas trazidas pelos parentes dos presos.

Abuso nas rotinas de revista dos presos e dos visitantes, o uso de força além da necessária para combater as rebeliões dos detentos e a transferência arbitrária de presos são algumas dessas queixas. "Quando uma pessoa é presa, ela perde o direito à liberdade, não os outros direitos", frisou a advogada. Ela apontou como exemplo o direito do preso de cumprir pena perto da família. "Os sentenciados que contam com o apoio familiar dificilmente reincidem", afirmou.

Fernanda Vieira disse ser fundamental que sejam criados mecanismos de atenção aos detentos que apresentam sofrimento mental e danos psicológicos. Segundo ela, essa população carcerária precisa de um tratamento especializado.

O desembargador Herbert Carneiro mostrou-se preocupado com a população carcerária feminina, que está crescendo quatro vezes mais que a masculina, de acordo com dados que apresentou. Ele estima que até 2012 serão 50 mil mulheres no sistema prisional brasileiro. Esse crescimento, segundo o desembargador, exige que o Estado crie políticas específicas para a execução de penas das mulheres. Apontou como avanço a Lei Federal 11.942, editada no mês passado, que altera a Lei Federal de Execução Penal, prevendo a construção de berçários e creches nas penitenciárias femininas. Ele lamenta, entretanto, que os portadores de sofrimento mental não tenham sido contemplados por essa lei.

Requerimentos - A comissão aprovou requerimento do deputado João Leite para envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça para que informe o número de pessoas que são encaminhadas às comunidades terapêuticas para o cumprimento de penas alternativas.

A comissão aprovou também quatro requerimentos do deputado Durval Ângelo. O primeiro solicita a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial por mais 30 dias. O deputado também fez requerimento de audiência pública para ouvir os promotores da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares e os funcionários da secretaria da Vara sobre o sistema informatizado de acompanhamento da execução criminal dos sentenciados da comarca.

Outro requerimento é para que seja encaminhado ao secretário de Defesa Social, à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social e ao juiz da Vara de Execuções Criminais de Uberlândia o relatório elaborado pela vereadora Liza Prado, sobre irregularidades nas unidades prisionais do município.

O último requerimento é para que seja encaminhado ofício à Secretaria de Defesa Social solicitando a liberação de verba para aquisição e reforma de um imóvel para o funcionamento da Apac de Uberlândia.

Presenças - Deputados João Leite (PSDB), presidente; Durval Ângelo (PT), relator; e Fábio Avelar (PSC). Também participaram da reunião as representantes do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Fernanda Monteiro, Diná Freitas Borges e Soraia Gomes Pedra; a defensora pública da União Giedra Cristina Pinto Moreira; o presidente da Apac de Sete Lagoas, Flávio Rocha; a diretora jurídica da Apac de Sete Lagoas, Margareth Rebelo; a defensora pública de Nova Lima Renata Salazar; a representante da Capelania Prisional, Mônica Peixoto; e a representante do departamento jurídico da Apac de Nova Lima, Juliana das Mercês Vaz.

Fonte: Assessoria de comulicação Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Palavras-chaves: Método, APAC, Presos

Gestor da Informação: Julio César dos Santos – Articulador Social